ESTATUTO DA EQUIPE MATEADORES
CAPITULO
I
DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art.
1º - Neste estatuto estão previstos: direitos, deveres,
normas de conduta, definições de cargos, bem como suas respectivas
atribuições, e deve ser aplicado a todos os integrantes da
“Mateadores Paintball."
Paragrafo
único – A Mateadores
PaintBall, é uma entidade desportiva, sem fins lucrativos, de
direito privado, localizada em Viamão – RS.
Art.
2º – Os princípios
fundamentais que norteiam a equipe são: respeito, amizade,
disciplina, honestidade, companheirismo e solidariedade, entre
outros.
Capitulo
II
Do
Ingresso na Equipe
Art
3º – Para se tornar
membro da equipe o interessado deverá ser convidado para um jogo por
um dos integrantes, ou demonstrar interesse em ingressar na equipe.
Paragrafo
único – o membro que tiver interesse em ingressar na equipe,
será denominado, durante o período de testes, de “Guri”, e após
sua efetivação e aprovação do conselho será promovido para uma
patente acima denominada de “Bagual”, conforme sistema de
patentes Art. 5º.
Capítulo
III
Da
Organização da Equipe
Art.
4º – A equipe será
organizada por patentes, que indicarão a hierarquia dos integrantes
na equipe e definirá direitos, deveres, funções e
responsabilidades dos mesmos.
Das
Patentes
Art.
5º – A Equipe
Mateadores PaintBall adota as seguintes patentes, em ordem crescente:
- GURI = recruta/soldado;
- Bagual = Cabo;
- Guapo = Sargento 1º, 2º e 3º;
- Guasca = Capitão;
- Macanudo = General.
Das
Características de cada patente
Art
6º – As patentes
contam com as seguintes características:
- Guri – integrante que recém integrou a equipe e ainda passa por uma avaliação inicial, equivalente a um soldado/recruta;
- Bagual – Integrante que após um período de avaliação teve seu ingresso aprovado pelo conselho subindo assim um grau imediato, equivalente a Cabo;
- Guapo – integrante que já tem certa experiência, deveres e funções dentro da equipe, equivalente a Sargento 1º, 2º ou 3º classe, a serem definidas de acordo com as necessidades da equipe;
- Guasca - Membro com certa experiência que possuí a característica de organizar a equipe, tanto dentro de campo (tarefa essa dividida juntamente com o General de Campo) como fora dele, e exerce uma função de motivacional dentro da equipe;
- Macanudo – Membro escolhido dentre os membros do conselho deliberativo para ser o mentor da equipe e ter a visão organizacional e motivacional da equipe, e deverá ter certa experiência e participação na equipe.
Capítulo
IV
Dos
Direitos e Deveres dos membros da equipe
Art.
7º – Todos os membros efetivados na equipe terão direito a
voto em sessões que não sejam do Conselho Deliberativo.
Paragrafo
único – Não terá nenhum direito e obrigação o membro em
fase de testes.
Art.
8º – Todos os membros efetivados na equipe tem obrigação de
obterem pelo menos 70% de presença em eventos da equipe, sejam
oficiais ou treino, sob condições de serem aplicadas as sansões
cabíveis.
Art.
9º – Todos os membros que não puderem comparecer de alguma
forma a eventos e treinos da equipe tem por obrigação comunicar de
alguma forma possível, o motivo de sua ausência, sempre respeitando
o limite de 30% de ausência.
Capitulo
V
Do
Conselho Deliberativo
Funções
e sua constituição
Art.
10º – O Conselho Deliberativo tem por finalidade deliberar
sobre assuntos inerentes a equipe no que tange a sua organização,
constituição, direitos e deveres e fiscalização, bem como
deliberar sobre aprovação e punições de membros em geral.
Paragrafo
único – Será constituído de no máximo 07 (sete) membros
dentre os mais antigos e mais experientes, não sendo acessível a
membros iniciantes.
Art.
11º – Caberá ao Conselho Deliberativo reunir-se em uma data
previamente agendada para deliberar sobre assuntos pertinentes da
equipe.
Paragrafo
único – A convocação do conselho e dos membros da equipe,
seja para o fim que for, se fará através dos vários meios
disponíveis nos dias de hoje.
Capitulo
VI
Da
arrecadação de fundos para equipe
Art
12º – A arrecadação de fundos se dará por sistema de
contribuição de um valor fixado mas de forma espontânea entre os
membros efetivados na equipe, sendo definida em reunião uma
data-base para a arrecadação bem como o valor a se contribuir e sua
aplicação será definida pelo conselho deliberativo.
Paragrafo
único – Será escolhido um membro dentre os membros do
conselho para se encarregar do controle da parte de arrecadação da
equipe.
Capitulo
VII
Do
uniforme e escudo
Art.
13º – O uniforme da equipe será igual ou similar entre os
membros da equipe e terá obrigatoriamente em eventos e jogos treinos
o logotipo estampado da equipe.
Paragrafo
único – O logotipo em que trata o caput do artigo anterior
será o que for aprovado em votação entre todos os membros
efetivados na equipe.
Capitulo
VIII
Dos
julgamentos e punições
Art.
14º – Todos os membros que por ventura vierem a cometer alguma
falta seja ela grave ou não, será levado a votação de todos os
membros efetivados da necessidade de ser julgado ou não, se o
resultado for pelo julgamento, o mesmo será feito pelos membros do
conselho deliberativo.
Art.
15º – Para cada caso de falta, haverá uma punição conforme
descriminado:
1
– Faltas consecutivas sem justificativa -
2
– Ofensa a algum membro da equipe ou a outrem -
3
– Discussão com ou sem agressão fisíca -
4
– Desrespeito com os ideais da equipe -
5
– Atitudes antidesportivas, como desrespeito com as regras do jogo
-
Paragrafo
único – Todas as faltas acima citadas entre outras que por
ventura surgirem, haverá um julgamento onde se aplicarão as sansões
cabíveis para cada uma, de acordo com a gravidade do fato, podendo
essa ser convertida para contribuição mediante pecúnia, que será
fixada pelos membros do conselho Deliberativo.
Capitulo
IX
Das
disposições finais
Art.
16º – Este estatuto entra em vigor no mês de abril de
2015, e está sujeito a alterações mediante convocação presencial
dos membros do conselho deliberativo de acordo com as necessidades da
equipe.
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