Estatuto da Equipe

ESTATUTO DA EQUIPE MATEADORES 
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Neste estatuto estão previstos: direitos, deveres, normas de conduta, definições de cargos, bem como suas respectivas atribuições, e deve ser aplicado a todos os integrantes da “Mateadores Paintball."

Paragrafo único – A Mateadores PaintBall, é uma entidade desportiva, sem fins lucrativos, de direito privado, localizada em Viamão – RS.

Art. 2º – Os princípios fundamentais que norteiam a equipe são: respeito, amizade, disciplina, honestidade, companheirismo e solidariedade, entre outros.

Capitulo II
Do Ingresso na Equipe

Art 3º – Para se tornar membro da equipe o interessado deverá ser convidado para um jogo por um dos integrantes, ou demonstrar interesse em ingressar na equipe.

Paragrafo único – o membro que tiver interesse em ingressar na equipe, será denominado, durante o período de testes, de “Guri”, e após sua efetivação e aprovação do conselho será promovido para uma patente acima denominada de “Bagual”, conforme sistema de patentes Art. 5º.

Capítulo III
Da Organização da Equipe

Art. 4º – A equipe será organizada por patentes, que indicarão a hierarquia dos integrantes na equipe e definirá direitos, deveres, funções e responsabilidades dos mesmos.

Das Patentes

Art. 5º – A Equipe Mateadores PaintBall adota as seguintes patentes, em ordem crescente:

  1. GURI = recruta/soldado;
  2. Bagual = Cabo;
  3. Guapo = Sargento 1º, 2º e 3º;
  4. Guasca = Capitão;
  5. Macanudo = General.

Das Características de cada patente

Art 6º – As patentes contam com as seguintes características:

  1. Guri – integrante que recém integrou a equipe e ainda passa por uma avaliação inicial, equivalente a um soldado/recruta;
  2. Bagual – Integrante que após um período de avaliação teve seu ingresso aprovado pelo conselho subindo assim um grau imediato, equivalente a Cabo;
  3. Guapo – integrante que já tem certa experiência, deveres e funções dentro da equipe, equivalente a Sargento 1º, 2º ou 3º classe, a serem definidas de acordo com as necessidades da equipe;
  4. Guasca - Membro com certa experiência que possuí a característica de organizar a equipe, tanto dentro de campo (tarefa essa dividida juntamente com o General de Campo) como fora dele, e exerce uma função de motivacional dentro da equipe;
  5. Macanudo – Membro escolhido dentre os membros do conselho deliberativo para ser o mentor da equipe e ter a visão organizacional e motivacional da equipe, e deverá ter certa experiência e participação na equipe.

Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres dos membros da equipe

Art. 7º – Todos os membros efetivados na equipe terão direito a voto em sessões que não sejam do Conselho Deliberativo.

Paragrafo único – Não terá nenhum direito e obrigação o membro em fase de testes.

Art. 8º – Todos os membros efetivados na equipe tem obrigação de obterem pelo menos 70% de presença em eventos da equipe, sejam oficiais ou treino, sob condições de serem aplicadas as sansões cabíveis.

Art. 9º – Todos os membros que não puderem comparecer de alguma forma a eventos e treinos da equipe tem por obrigação comunicar de alguma forma possível, o motivo de sua ausência, sempre respeitando o limite de 30% de ausência.


Capitulo V
Do Conselho Deliberativo
Funções e sua constituição

Art. 10º – O Conselho Deliberativo tem por finalidade deliberar sobre assuntos inerentes a equipe no que tange a sua organização, constituição, direitos e deveres e fiscalização, bem como deliberar sobre aprovação e punições de membros em geral.

Paragrafo único – Será constituído de no máximo 07 (sete) membros dentre os mais antigos e mais experientes, não sendo acessível a membros iniciantes.

Art. 11º – Caberá ao Conselho Deliberativo reunir-se em uma data previamente agendada para deliberar sobre assuntos pertinentes da equipe.

Paragrafo único – A convocação do conselho e dos membros da equipe, seja para o fim que for, se fará através dos vários meios disponíveis nos dias de hoje.

Capitulo VI
Da arrecadação de fundos para equipe

Art 12º – A arrecadação de fundos se dará por sistema de contribuição de um valor fixado mas de forma espontânea entre os membros efetivados na equipe, sendo definida em reunião uma data-base para a arrecadação bem como o valor a se contribuir e sua aplicação será definida pelo conselho deliberativo.

Paragrafo único – Será escolhido um membro dentre os membros do conselho para se encarregar do controle da parte de arrecadação da equipe.

Capitulo VII
Do uniforme e escudo

Art. 13º – O uniforme da equipe será igual ou similar entre os membros da equipe e terá obrigatoriamente em eventos e jogos treinos o logotipo estampado da equipe.

Paragrafo único – O logotipo em que trata o caput do artigo anterior será o que for aprovado em votação entre todos os membros efetivados na equipe.

Capitulo VIII
Dos julgamentos e punições

Art. 14º – Todos os membros que por ventura vierem a cometer alguma falta seja ela grave ou não, será levado a votação de todos os membros efetivados da necessidade de ser julgado ou não, se o resultado for pelo julgamento, o mesmo será feito pelos membros do conselho deliberativo.

Art. 15º – Para cada caso de falta, haverá uma punição conforme descriminado:

1 – Faltas consecutivas sem justificativa -

2 – Ofensa a algum membro da equipe ou a outrem -

3 – Discussão com ou sem agressão fisíca -

4 – Desrespeito com os ideais da equipe -

5 – Atitudes antidesportivas, como desrespeito com as regras do jogo -

Paragrafo único – Todas as faltas acima citadas entre outras que por ventura surgirem, haverá um julgamento onde se aplicarão as sansões cabíveis para cada uma, de acordo com a gravidade do fato, podendo essa ser convertida para contribuição mediante pecúnia, que será fixada pelos membros do conselho Deliberativo.

Capitulo IX
Das disposições finais

Art. 16º Este estatuto entra em vigor no mês de abril de 2015, e está sujeito a alterações mediante convocação presencial dos membros do conselho deliberativo de acordo com as necessidades da equipe.







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